Caso bastante interessante aconteceu na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo. Com alto índice de inadimplência e com a conta de água como uma das maiores despesas do condomínio, a assembleia decidiu por ampla maioria instalar hidrômetros em cada unidade. Um devedor que teve a água cortada se sentiu agredido e entrou com processo contra o condomínio por danos morais.
O caso foi parar em segunda instância e o tribunal deu a seguinte interpretação ao caso:
1. O condomínio instalou hidrômetros, mas continuou como cliente único da companhia de água.
2. Devido a isso, o fornecimento de água continuou sendo um serviço do condomínio.
3. Do mesmo modo que o condomínio não pode proibir um inadimplente de usar a área comum, não poderia cortar o serviço de fornecimento de água.
4. Logo, teve de religar a água e usar os instrumentos previstos para inadimplência: multa, juros e cobrança judicial.
5. Se o condomínio tivesse repassado o fornecimento de cada unidade para responsabilidade da companhia de água, esta poderia cortar o fornecimento por falta de pagamento.
6. Apesar disso, o tribunal considerou que não houve dano moral, apenas excesso do condomínio.
E mandou o inadimplente pagar o que devia.
Que sirva de alerta a condomínios que vinculam o uso de área de lazer, como piscina, quadras etc. ao fato de o morador estar quite com as taxas.
O caso foi parar em segunda instância e o tribunal deu a seguinte interpretação ao caso:
1. O condomínio instalou hidrômetros, mas continuou como cliente único da companhia de água.
2. Devido a isso, o fornecimento de água continuou sendo um serviço do condomínio.
3. Do mesmo modo que o condomínio não pode proibir um inadimplente de usar a área comum, não poderia cortar o serviço de fornecimento de água.
4. Logo, teve de religar a água e usar os instrumentos previstos para inadimplência: multa, juros e cobrança judicial.
5. Se o condomínio tivesse repassado o fornecimento de cada unidade para responsabilidade da companhia de água, esta poderia cortar o fornecimento por falta de pagamento.
6. Apesar disso, o tribunal considerou que não houve dano moral, apenas excesso do condomínio.
E mandou o inadimplente pagar o que devia.
Que sirva de alerta a condomínios que vinculam o uso de área de lazer, como piscina, quadras etc. ao fato de o morador estar quite com as taxas.
meu nome e miro e moro em um codominio arrendado pela caixa economica em s b campo
ResponderExcluirminha duvida e o seguinte.fiquei doente e precisei ser internado por algs dias e tambem tive que ficar em casa
por um tempo para me recuperar da alta taxa de açulcar no sangue e pressao alta
e por conta disso atrasei ums comdonios e agora a administradora me ameaça a cortar meu fornacimento de agua.
entrei em contato com a mesma e me deceram que ja estava em execuçao e que iriam suspender o boleto do arrendamento
e do condominio mesmo eu disendo que estou diposto a quitar todas a parcelas em atraso.mas insistir no pagamento
e a administradora disse que iria mandar a proposta mas quatro dias depois nao mandarao nada a nao ser o dia que iria
cortar minhA agua.
PERGUNTA.
eles podem cortar minha agua mesmo eu querendo pagar os cond atrasados
por que suspender o boleto de arrendamento se esta em dia.
tem uma taxa de 140 reais a mais que disserao que e a custas do processo
e tenho que deixar o local onde moro segundo contrato mas por que deixar o local se estou disposto a pagar toda a divida
e nao consigo pagar porque nao consigo mais entrar em contato com a empresa lig para la a dias e uma voz eletronica diz
ramal nao atende.
ME DE UMA LUZ
desde ja obgdo e que deus nos abençoe