sábado, 21 de maio de 2011

Condomínio não pode mover ação de danos morais em nome de proprietários


Em 2010, um prédio no Rio de Janeiro entrou com ação contra a incorporadora por danos morais, em nome dos condôminos, além de pedido de indenização devido a falhas de projeto e execução, que resultaram em gastos para reparar infiltrações e na depreciação do imóvel.
A Justiça deu ganho de causa a todos os pedidos do condomínio, com exceção ao de danos morais. Segundo o STJ, o condomínio pode postular em nome dos proprietários em assuntos ligados ao interesse comum. No caso de danos morais, o autor da ação deve ser cada proprietário individualmente, pois o dano moral atinge diferentemente a cada um. E cada interessado deve mover sua própria ação.


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