quinta-feira, 5 de maio de 2011

STJ mantém indenização a casal que espera há 10 anos por imóvel no Rio


Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que um casal do Rio de Janeiro tem direito a receber indenização por danos morais, por esperarem, há mais de dez anos, pela entrega de um apartamento na Barra da Tijuca que não foi construído. 

No caso, o empreendimento era de responsabilidade da construtora Encol que faliu e cedeu os direitos para que a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções desse continuidade à obra, o que não aconteceu.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a Carvalho Hosken a pagar R$ 18 mil por danos morais, a rescindir o contrato e a devolver os valores pagos pelo casal. No STJ, a empresa contestou a necessidade de pagar a indenização.

Mas para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, cabe compensação por dano moral, pelo atraso em mais de dez anos na entrega do apartamento. No entendimento do ministro, o problema foi além de um mero aborrecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário