A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba concluiu pela condenação da reclamada e arbitrou o valor em R$ 200 mil. O condomínio apelou alegando “não ter concorrido de forma culposa em relação ao evento, sendo que a tentativa de assalto, que resultou na morte do vigia, deve ser reputada como caso de força maior, excludente de responsabilidade”.
Analisando a apelação, o TRT entendeu que a condenação do condomínio era justa já que a tentativa de assalto estava atrelada ao risco inerente ao exercício da função de vigia noturno.  E invocou o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que estabelece que haverá responsabilidade objetiva do causador do dano (no caso o condomínio, que contratava o serviço de vigilância) mesmo sem culpa.
Fonte TRT